TRF2 - 5000572-47.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000572-47.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIANA ISALTINA CANDIDO COUTOADVOGADO(A): ADAIR CAMARGO GRANADEIRO (OAB RJ172179)AUTOR: DAMACIEL CANDIDOADVOGADO(A): ADAIR CAMARGO GRANADEIRO (OAB RJ172179)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO a habilitação de JULIANA ISALTINA CÂNDIDO COUTO (CPF nº *56.***.*52-50) e DAMACIEL CÂNDIDO (CPF nº *33.***.*07-60).
Promova a Secretaria as anotações necessárias quanto à inclusão do(s) sucessor(es) habilitado(s) e do respectivo advogado. Ressalto que o nome do autor originário deverá permanecer no polo ativo da presente, meramente para fins de identificação de eventual ocorrência de prevenção. 2 - Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
INTIMEM-SE as partes para ciência. -
12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:08
Despacho
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16/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000572-47.2024.4.02.5104/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Vista aos réus acerca do pedido de habilitação. -
20/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 18:58
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/12/2024 16:13
Determinada a intimação
-
24/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 13:35
Juntado(a)
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/09/2024 12:24
Intimado em Secretaria
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23/09/2024 12:24
Juntado(a)
-
21/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/09/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/09/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 15:30
Intimado em Secretaria
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08/08/2024 15:30
Juntado(a)
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08/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 19:23
Despacho
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07/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 18:59
Juntada de Petição
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23/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 18:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2024 17:07
Intimado em Secretaria
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04/03/2024 17:05
Juntado(a)
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04/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/02/2024 19:11
Despacho
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16/02/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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