TRF2 - 5004182-38.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2025 00:02
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004182-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO IGNACIOADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por PAULO ROBERTO IGNACIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 18, LAUDPERI1), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início a partir da qual requer a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. No caso em questão, deverá especificar se pretende o restabelecimento do NB 717.025.776-0 ou a concessão do NB 719.428.629-8, assim como a data de início pretendida, considerando a controvérsia de pedidos na petição inicial e no formulário da tramitação ágil (Evento 1, INIC1 / Evento 2, INF1).
Observa-se ainda que, na exordial, a parte autora requereu a concessão do NB 719.428.629-8 a partir de 08/11/2024, data anterior ao protocolo do requerimento administrativo (Evento 3, INF5); e 2) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a ilegibilidade das assinaturas. Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG05F)
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27/08/2025 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004182-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO IGNACIOADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:20
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO IGNACIO <br/> Data: 27/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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05/06/2025 23:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 23:16
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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22/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 14:40
Juntado(a)
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22/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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