TRF2 - 5005021-93.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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19/09/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005021-93.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ROGERIO MARCOS CARVALHOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇA
III- Dispositivo Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2025 17:32
Extinto o processo por negligência das partes
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08/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSJM07F)
-
05/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005021-93.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO MARCOS CARVALHOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO MARCOS CARVALHO <br/> Data: 27/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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05/06/2025 23:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 23:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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20/05/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 10:17
Juntado(a)
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20/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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