TRF2 - 5076704-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076704-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVAN HOTTUM NETOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076704-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IVAN HOTTUM NETOADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, a contar de 16/09/2021 (dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/634.943.737-7), nos termos da fundamentação supra, bem como a pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 19:25
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:39
Determinada a intimação
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06/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVAN HOTTUM NETO <br/> Data: 11/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE A
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04/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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03/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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31/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:59
Determinada a citação
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31/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:26
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:22
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 19:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 18:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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