TRF2 - 5004667-82.2022.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:58
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-46 processada no TRF2 com o no. 51729705420254029666/TRF (GILBER BORGES)
-
04/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-46 processada no TRF2 com o no. 51729696920254029666/TRF (ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
04/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-46 processada no TRF2 com o no. 51729696920254029666/TRF (GILBER BORGES)
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30/08/2025 14:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-46
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004667-82.2022.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: GILBER BORGESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 09:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-46
-
29/07/2025 09:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EXCLUÍDA
-
24/07/2025 17:32
Determinada a intimação
-
24/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004667-82.2022.4.02.5107/RJ REQUERENTE: GILBER BORGESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".
No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".
Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como Autoridade Certificadora (AC) pela ICP-Brasil.
As Autoridades Certificadoras (AC's) credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, podem ser consultadas no site https://estrutura.iti.gov.br/ .
No caso em tela, verifico que a assinatura eletrônica aposta no contrato de honorários, acostado ao evento 88, foi feita por meio de certificado digital emitido pela ZAPSIGN, empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras (AC's) credenciadas pela ICP Brasil, conforme exigido pela legislação em vigor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de honorários e declaração atualizada, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos, devidamente assinados pelo(a) demandante, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Alternativamente, poderá comprovar que a ZAPSign já foi aprovada, como Autoridade Certificadora (AC), no processo de credenciamento junto ao ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu. Após, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
15/07/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004667-82.2022.4.02.5107/RJ REQUERENTE: GILBER BORGESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1 – Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de cálculos com o montante a ser restituído, devidamente atualizado segundo os parâmetros fixados na sentença. 2 - Cumprido, dê-se vista à União, por 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, deverá apresentar o valor que entende devido, no mesmo prazo fixado. 3 – Não havendo impugnação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito. 4 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 5 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 6 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado. 7 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual. 8 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 9 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 21:18
Determinada a intimação
-
18/05/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:15
Determinada a intimação
-
10/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 20:06
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/10/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 19:31
Determinada a intimação
-
04/10/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 21:41
Juntada de Petição
-
17/09/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2024 16:55
Determinada a intimação
-
16/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:09
Determinada a intimação
-
16/07/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
-
27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:13
Determinada a intimação
-
24/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:53
Determinada a intimação
-
05/03/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/01/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 22:39
Determinada a intimação
-
18/01/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/11/2023 10:40
Juntada de Petição
-
23/11/2023 16:37
Intimado em Secretaria
-
21/11/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2023 13:33
Intimado em Secretaria
-
06/11/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/11/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:27
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2023 15:17
Juntada de Petição
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 11:52
Determinada a intimação
-
07/08/2023 09:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2023 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 09:05
Transitado em Julgado - Data: 20/07/2023
-
20/07/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/07/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/01/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2022 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2022 20:32
Determinada a intimação
-
13/12/2022 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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