TRF2 - 5035628-62.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035628-62.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ERIVELTON ADAMIADVOGADO(A): PALOMA ROSSMANN BRISCKE (OAB ES034182) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
17/06/2025 12:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/06/2025 12:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 13/04/2025
-
16/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
14/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
13/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2025 22:15
Homologada a Transação
-
09/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
-
09/04/2025 16:39
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 09/04/2025 16:30. Refer. Evento 30
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
18/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
12/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 20:47
Despacho
-
12/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/03/2025 12:18
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/04/2025 16:30
-
12/03/2025 11:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
11/03/2025 22:47
Despacho
-
21/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 20:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
17/02/2025 20:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIVELTON ADAMI <br/> Data: 12/02/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da
-
26/11/2024 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
25/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 22:48
Determinada a citação
-
13/11/2024 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002311-12.2025.4.02.5107
Marino Pires dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Reis Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002286-14.2025.4.02.5005
Ana Paula Silva Rosa Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 18:32
Processo nº 5007065-22.2024.4.02.5110
Joelma Guilherme da Paixao
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003189-93.2023.4.02.5110
Banco Pan S.A.
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 12:19
Processo nº 5008195-47.2024.4.02.5110
Luiz Carlos David
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00