TRF2 - 5004662-13.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:23
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004662-13.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALEX BERNINI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
26/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004662-13.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ALEX BERNINI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art.487, I do CPC para declarar a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de ?folgas indenizadas? e diárias de viagem. -
29/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:11
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/12/2024 11:27
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:28
Determinada a citação
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03/12/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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