TRF2 - 5004159-89.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:45
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004159-89.2024.4.02.5003/ES AUTOR: LUCIANO CARDOZO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Narra a parte autora que o instituidor da pensão ostentava a qualidade de segurado na data do óbito, uma vez que era beneficiário de aposentadoria por idade rural, com NB 07/94.076.543-8.
Verifico que no CNIS do falecido (Evento 9), consta apenas o pagamento dos benefícios: * NB 1072735757 Benefício 21 - PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA de 20/02/1998 a 28/01/2016; * NB 1063351038 Benefício 21 - PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA de 20/02/1998 a 31/03/2008.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do benefício de aposentadoria por idade rural NB 07/94.076.543-8, mencionado na petição inicial, bem como apresentem, se for o caso, documentos que comprovem a sua efetiva concessão e titularidade pelo instituidor da pensão.
No mesmo prazo, deverá o INSS, também, se manifestar sobre os benefícios de pensão por morte constantes no dossiê previdenciário acostado no Evento 9 – CNIS2, esclarecendo quem são os respectivos titulares e qual a origem de cada benefício, considerando a ausência de informações detalhadas no documento.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 22:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:44
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 09:05
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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