TRF2 - 5001299-51.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 18:00
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-51.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIELA CARBUNK ROMAO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do trabalho especializado apresentado, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre o laudo pericial, trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS e INFBEN. Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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27/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 15:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DANIELA CARBUNK ROMAO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELA CARBUNK ROMAO DA SILVA GOMES <br/> Data: 14/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, Sã
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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12/05/2025 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça
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18/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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