TRF2 - 5003753-22.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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11/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 22:57
Determinada a citação
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05/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003753-22.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANIANI CRISTINA CIRIACOADVOGADO(A): DAIANA SIQUEIRA RAMOS (OAB RJ187390) DESPACHO/DECISÃO I – Diante dos esclarecimentos apresentados pela parte autora e, considerando o lapso de tempo decorrido desde o requerimento formulado, defiro o prazo de 15(quinze) dias, para que seja colacionado aos autos o devido instrumento contratual celebrado junto à Caixa Econômica Federal – CEF.
II – À Secretaria para que sejam tomadas as providências necessárias para fins de retificar a autuação, de modo a incluir no polo passivo a Construtora MELLO DE AZEVEDO S/A (17.***.***/0001-08), com endereço indicado na peça constante do Evento 11. III – Com a juntada aos autos do contrato celebrado com a junto à Caixa Econômica Federal – CEF, voltem-me os autos conclusos para análise. -
07/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:03
Despacho
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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06/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003753-22.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANIANI CRISTINA CIRIACOADVOGADO(A): DAIANA SIQUEIRA RAMOS (OAB RJ187390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por DANIANI CRISTINA CIRIACO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Narra a parte autora, que celebrou contrato com a requerida em 19/11/2020, onde adquiriu um imóvel residencial.
Porém, desde a aquisição do bem, a requerente vem sofrendo com diversos alagamentos oriundos de defeitos da rede de encanamento e esgoto do prédio.
Dessa forma, mesmo com diversos contatos com a construtora para solucionar os vazamentos, não houve uma solução efetiva, e o imóvel tornou-se inabitável. Portanto, pugna pela reforma/reparo total do dano existente no apartamento/prédio da parte autora, e a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de danos morais. Requereu a gratuidade de justiça.
Decido.
I - Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência da pessoa física pela simples declaração (art. 99, § 3o, do CPC).
II- Intime-se a parte Autora para: (a) juntar aos autos o instrumento contratual celebrado com a CEF e (b) emendar a petição inicial, para incluir a Construtora.
Prazo, 10 dias. -
10/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:25
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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