TRF2 - 5013005-89.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013005-89.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EUGENIO CARLOS DA ROCHAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 12,00 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do NCPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques. Após, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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09/05/2025 06:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT07S)
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12/12/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:22
Decisão interlocutória
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11/12/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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11/12/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 13:58
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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