TRF2 - 5003481-11.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:10
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003481-11.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MARCELA NEVES GONCALVESADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)AUTOR: KAIO GUILHERME NEVES CABRALADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora - menor diagnosticado com transtorno do espectro do autismo - pretende a condenação do INSS a conceder benefício assistencial LOAS, desde 26/01/2024.
O demandante, em sua petição inicial, pediu desistência da produção da verificação socioeconômica alegando o seguinte: "(...) em 26/01/2024 , o autor requereu o BPC/DEFICIENTE junto à Autarquia Previdenciária, tendo sido indevidamente negado, alegando não atender o critério de deficiência, (...) Nesse mesmo sentido, é possível verificar o seu direito a esse benefício, haja vista a extrema miserabilidade em que a Autora vive, após análise da Autarquia Ré quanto a renda do Grupo Familiar: (...) Considerando que a controvérsia gira em torno da deficiência da parte Autora, requer que a perícia social seja considerada desnecessária em vista de outras provas já produzidas". Juntou, ainda, a parte autora comprovante da decisão administrativa (Evento 1 - COMP13).
O INSS apresentou defesa genérica, que nada falou a respeito.
A Lei n.º 12.764/2012 dispõe que "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Portanto, em se tratando de uma presunção legal absoluta, o requisito da deficiência encontra-se preenchido, sendo desnecessária a marcação do exame pericial.
Desta forma, estabelecida a controvérsia, este juízo não vê justificativa para realização das provas técnicas (pericial e verificação socioeconômica).
Intimem-se as partes, bem como o representante do Ministério Público Federal, em razão do interesse de incapaz. Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento. -
16/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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24/02/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44S)
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10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:25
Despacho
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27/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 09:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOA)
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24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 10:15
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 12:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/05/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:10
Determinada a intimação
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24/05/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00