TRF2 - 5045621-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045621-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do ACÓRDÃO do evento 76 (converter o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente a contar da publicação do acórdão), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:37
Determinada a intimação
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/07/2025 09:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO38
-
30/07/2025 09:06
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5045621-23.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 102) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785) ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CAROLINE SOUZA BESSA MONTEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045621-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 26 DE JUNHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 03 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 26/06/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 26/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 26/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 03/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
10/06/2025 21:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Ato ordinatório praticado - 10/06/2025 21:28:23)
-
10/06/2025 21:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 21:28:24)
-
10/06/2025 21:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 21:28:24)
-
10/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 42
-
11/04/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 10:40
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
21/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2024 12:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição
-
23/08/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2024 01:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
09/07/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 06/08/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
-
08/07/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:10
Determinada a citação
-
05/07/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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