TRF2 - 5001871-44.2024.4.02.5109
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRES01
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08/08/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001871-44.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: EDER BISPO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1.
Trata-se de ação movida por EDER BISPO DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende o restabelecimento do benefício por incapacidade NB 91/645.870.361-2, fruído de 03/10/2023 a 09/10/2024 (evento 1, PROCADM6 e evento 11, INFBEN3). 2.
A sentença julgou o pedido improcedente - evento 39, SENT1. 3.
A parte autora foi intimada da decisão em 29/05/2025 (evento 40), sendo o termo inicial da contagem do prazo recursal o dia 03/06/2025 e o termo final o dia 16/06/2025: 4.
O recurso - evento 48, RECLNO1 - foi protocolado em 24/06/2025, já fora do prazo de 10 (dez) dias. 5.
Importa destacar que a Lei nº 10.259/2001, que trata do rito dos Juizados Especiais Federais, em seu artigo 9º, determina que não contagem de prazo diferenciado mesmo para pessoas jurídicas de direito público. 6.
Dito isso, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, eis que intempestivo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 7.
Condeno a recorrente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 8.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se ao juízo de origem. -
30/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 07:19
Não conhecido o recurso
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21/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001871-44.2024.4.02.5109/RJAUTOR: EDER BISPO DE LIMAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:07
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDER BISPO DE LIMA <br/> Data: 20/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/>
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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22/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 22:06
Determinada a intimação
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10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/11/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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