TRF2 - 5004302-66.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE01 -> TRF2
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004302-66.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA AMARAL FARIAADVOGADO(A): LUANA AMARAL LEMOS (OAB MG216761)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a interposição de recursos de apelação por ambas as partes, intimem-se ambas as partes recorridas, para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
II - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. -
22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Despacho
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20/06/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004302-66.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA EDUARDA AMARAL FARIAADVOGADO(A): LUANA AMARAL LEMOS (OAB MG216761)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, para reconhecer o direito da parte autora ao abatimento mensal de 1% de seu saldo devedor do FIES, referente ao período de março a dezembro/2020 - conforme a vigência do Decreto Legislativo nº 06/2020 - perfazendo o total de 10% a ser deduzido.
Não há condenação em custas do FNDE e da União, por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Deixo de condenar a CEF em custas, uma vez que não deu causa ao feito. Logo, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios à autora, que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, CPC.
O percentual deverá incidir sobre o valor do proveito econômico obtido na sentença, ou seja, o valor do abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil. Deixo de condenar a CEF e o FNDE ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não deu causa ao feito, eis que a União admite em sede de contestação que o desconto tratado nos autos nunca foi devidamente regulamentado pelo Comitê Gestor do FIES, que é supervisor da execução das operações do FIES sob coordenação do Ministério da Educação.
Além disso, cabe ao Ministério da Saúde fazer a análise inicial dos requisitos para concessão dos abatimentos nos contratos de FIES médicos. Condeno a parte Autora aos honorários sucumbenciais referentes ao que pediu e sagrou-se derrotada.
Todavia, suspendo a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida (Evento 22).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio TRF2.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:03
Decisão interlocutória
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06/12/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 21:48
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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23/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:04
Decisão interlocutória
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21/10/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 22:47
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/08/2024 11:51
Juntada de Petição
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28/08/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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28/08/2024 07:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 16:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/07/2024 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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