TRF2 - 5103683-56.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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10/09/2025 13:53
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103683-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO FERNANDES DE ARAUJOADVOGADO(A): GUSTAVO CAMARA GOMES (OAB RJ227196)ADVOGADO(A): CRISTIANE CAMARA GOMES (OAB RJ098507)ADVOGADO(A): JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ083873)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB RJ067157) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:27
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 22:58
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103683-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO FERNANDES DE ARAUJOADVOGADO(A): GUSTAVO CAMARA GOMES (OAB RJ227196)ADVOGADO(A): CRISTIANE CAMARA GOMES (OAB RJ098507)ADVOGADO(A): JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ083873)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB RJ067157)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder e pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária, NB 716.427.213-2, a contar de 08/10/2024 (data de entrada do requerimento) e DCB em 30 (trinta) dias após a efetiva implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:42
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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13/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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06/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 15:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 21:13
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 22:17
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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16/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO FERNANDES DE ARAUJO <br/> Data: 30/01/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE
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13/12/2024 10:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 12:12
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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