TRF2 - 5002110-38.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002110-38.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ANA PAULA CALDEIRA MELGACOADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à concessão de salário-maternidade à demandante desde 01/06/2025 (data do parto), nos termos da fundamentação.
Os valores devidos serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da própria natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para que o réu implante o benefício, a contar da intimação da sentença, devendo comprovar em juízo o cumprimento. -
11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002110-38.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA PAULA CALDEIRA MELGACOADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de salário-maternidade urbano, com o consequente deferimento do NB 235.277.965-5, pleiteado em 06/06/2025.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Se devidamente cumprido o item 2, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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17/06/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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