TRF2 - 5024450-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5024450-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ THADEU DA SILVA GOMESADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade é devida em razão da insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 98 CPC.
Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, utiliza-se como critério o percebimento de renda mensal inferior a três salários-mínimos. Neste sentido, o trecho do acórdão abaixo: "(...) - Razoável, para aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade de justiça, utilizar como critério o percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos, valor adotado, em regra, pelas Defensorias Públicas para o atendimento dos seus assistidos, e igualmente próximo ao do limite de isenção do imposto de renda, eis que tal critério mostra-se mais compatível com a realidade socioeconômica do País e preserva-se o instituto jurídico tão relevante que é o da gratuidade de justiça.(...)" (APELAÇÃO CÍVEL 0004146-32.2011.4.02.5101, MARCUS ABRAHAM, TRF2.) A presunção de hipossuficiência decorrente de declaração de pessoa natural pode ser afastada à luz de elementos concretos, que comprovem a possibilidade de arcar com as despesas do processo.
Tendo em vista a existência nos autos de elementos que indicam que o autor não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça (Fichas Financeiras), intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado, com o consequente pagamento das custas processuais.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:44
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NPSC2-TRFJ para RJSGO05F)
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13/05/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:04
Despacho
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01/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSCRIOJ para NPSC2-TRFJ)
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31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:37
Despacho
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24/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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