TRF2 - 5050600-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:49
Determinada a intimação
-
25/08/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 19:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO09S)
-
22/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050600-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSE MARIE DE ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA PINHEIRO BOENTE (OAB RJ225450) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
13/06/2025 15:34
Citado em Secretaria - via aplicativo de mensagem
-
13/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:48
Despacho
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09S para CEJUSCRIOJ)
-
12/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:17
Determinada a intimação
-
23/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004730-24.2024.4.02.5112
Creusa Miguel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 14:04
Processo nº 5000844-41.2024.4.02.5104
Vandete Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 10:35
Processo nº 5088321-14.2024.4.02.5101
Jose Geraldo Francisco
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Douglas Castro de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:00
Processo nº 5042155-30.2024.4.02.5001
Benedito Firme
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Adao Peruggia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 23:34
Processo nº 5044913-36.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Y W Brasil Doces Carrossel Ingrid LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00