TRF2 - 5002093-66.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR02 -> TRF2
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28/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002093-66.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: LUIS ARMANDO DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA a fim de que a autoridade impetrada proceda à análise conclusiva do requerimento apresentado sob o protocolo nº 779512468.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009).
Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:59
Concedida em parte a Segurança
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03/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002093-66.2025.4.02.5112/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOIMPETRANTE: LUIS ARMANDO DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
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22/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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