TRF2 - 5004887-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004887-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): IGOR BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ262497)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante dos argumentos do perito do juízo e tendo em vista que o valor requerido mostra-se absolutamente razoável e compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada, fixo os honorários do expert em R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais), nos limites da Tabela de Honorários anexa à Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos pela Direção do Foro imediatamente após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou se houver solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
Intimem-se o expert para marcação da perícia e a CEF para acautelar na Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ os originais dos documentos acostados no evento 19.
Prazo de 15 dias.
O pedido de perícia documentoscópica será apreciado após a juntada da documentação original e realização da perícia grafotécnica. -
16/09/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:31
Despacho
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16/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004887-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): IGOR BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ262497)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial grafotécnica a fim de verificar a autenticidade da assinatura constante do contrato acostado aos autos (evento 19, anexo 2). Nomeio como perito do juízo EDUARDO REZENDE CORDEIRO (perito grafotécnico).
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011. As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 10 dias.
Oportunamente, intime-se o perito para ciência e aceitação da nomeação, e marcação da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. -
28/08/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:08
Despacho
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28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004887-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): IGOR BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ262497)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:00
Despacho
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04/08/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 06:54
Juntada de Petição
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30/07/2025 07:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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08/07/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 22:44
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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13/06/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 08:41
Determinada a citação
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13/06/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004887-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): IGOR BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ262497)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchida e subscrita pela autora. Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome da autora, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:02
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Capitalização e Previdência Privada
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10/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO02F)
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10/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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