TRF2 - 5091845-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091845-19.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: HELENA SOUTO FARME D AMOED (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA FARME D AMOED CUSTODIO (OAB RJ165623) RESPONSABILIDADE CIVIL.
UNIÃO.
PROTESTO/NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
RECURSO DA PARTE RÉ.
MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), CONFORME ENTENDIMENTO DA 8ª TURMA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para revisão do valor da indenização por danos morais, reformando a senteça em parte e fixando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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19/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:04
Despacho
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31/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091845-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HELENA SOUTO FARME D AMOEDADVOGADO(A): MARIA FARME D AMOED CUSTODIO (OAB RJ165623)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a pagar à autora indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (STJ - Súmula n.º 54 ) à base de 1% (um por cento) ao mês e, a partir deste decisum, com incidência da SELIC, a qual já abrange correção monetária (STJ - Súmula n.º 362 ) e juros de mora.
Sem custas nem honorarios.
Transitada em julgado, certifique-se.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização e intime-se para cumprimento.
P.
I. (ma) -
14/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091845-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HELENA SOUTO FARME D AMOEDADVOGADO(A): MARIA FARME D AMOED CUSTODIO (OAB RJ165623) DESPACHO/DECISÃO Ev. 24 - Como apontado na intimação do ev. 4 (desnecessariamente, pois pressupõe-se o conhecimento da lei), nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, deve o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Trata-se de ônus da União Federal que requereu prazo para juntada e mesmo decorrido, nada apresentou.
Venham conclusos para sentença. (ma) -
11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 11/06/2025 11:07:40)
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:36
Despacho
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09/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:17
Despacho
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03/12/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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08/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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