TRF2 - 5004084-02.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004084-02.2024.4.02.5116/RJAUTOR: VERONICA DE FATIMA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte (NB 183.877.503-7), fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 05/10/2021) e com DIP na data de prolação desta sentença devendo ser mantido em caráter vitalício; ii) pagar os atrasados devidos entre a DER (05/10/2021) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); A correção monetária incidirá a partir da data em que as parcelas eram devidas, ficando sujeita à incidência do INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213/1991.
Os juros de mora incidirão a partir da citação e, no período posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, incidirão segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, conforme definido nos julgamentos do RE 870.947/SE e do Resp 1.495.146-MG.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 20 dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender cabível.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004084-02.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: VERONICA DE FATIMA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ139199) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por VERONICA DE FATIMA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de pensão por morte.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Audiência realizada.
O INSS não tem interesse em apresentar acordo, conforme evento 70, PET1.
Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de outras provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:46
Despacho
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12/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:08
Despacho
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14/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:49
Despacho
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21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:11
Despacho
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24/01/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:08
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 23/01/2025 14:30. Refer. Evento 37
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:23
Despacho
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19/12/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:18
Juntada de Petição
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 17:49
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 23/01/2025 14:30
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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27/11/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 18:38
Determinada a intimação
-
26/11/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:25
Despacho
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:26
Despacho
-
06/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 22:18
Juntada de Petição
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15/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:02
Despacho
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15/10/2024 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 19:08
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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