TRF2 - 5010857-08.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010857-08.2024.4.02.5102/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: EDILMA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 11:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-38
-
25/08/2025 23:11
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010857-08.2024.4.02.5102/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: EDILMA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010857-08.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDILMA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 13:51
Despacho
-
25/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010857-08.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDILMA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que impôs à parte ré obrigação de fazer e pagar, observado o art. 536 do CPC.
Intime-se a União/Fazenda Nacional para o cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada em título executivo judicial transitado em julgado, que deverá ser comprovado nos autos, sob pena de se ter por caracterizado o descumprimento injustificado da ordem judicial para os fins do §3º do art. 536 do CPC.
Após, à parte exequente para ciência e eventual manifestação.
Publique-se e Intimem-se. -
29/05/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 19:35
Despacho
-
29/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/05/2025 21:41
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2025 18:17
Despacho
-
15/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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14/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:27
Determinada a intimação
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10/12/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 09/12/2024 16:45:43)
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:24
Despacho
-
16/10/2024 03:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 11:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO27S)
-
15/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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