TRF2 - 5087657-22.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087657-22.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: RICARDO DE ALCANTARA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA ENTRE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS COM FUNDAMENTO EM AÇÕES COLETIVAS DISTINTAS, MAS COM MESMO OBJETO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta por RICARDO DE ALCANTARA contra sentença que julgou extinta, com fundamento no art. 485, V, do CPC, execução individual de sentença coletiva ajuizada com base na Ação Coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV/RJ, que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% aos servidores públicos federais.
O fundamento da extinção foi a litispendência com a execução de sentença coletiva proposta anteriormente pela ANASPS, de mesmo objeto e autor. 2.
A configuração da litispendência exige a tríplice identidade entre partes, pedido e causa de pedir, conforme previsto no art. 337, §3º, do CPC.
No caso, o apelante figura como exequente em duas execuções distintas com o mesmo objeto – o reajuste de 28,86% –, preenchendo os requisitos legais. 3.
A existência de procuração outorgada pelo apelante com poderes para promover a execução da sentença coletiva nº 1997.34.00.022863-8 confirma sua participação na demanda anterior, inviabilizando a alegação de ausência de autorização expressa. 4.
A anterioridade da ação coletiva do SINDSPREV/RJ não interfere na análise da litispendência, pois o que se compara são as execuções individuais, sendo a da ANASPS distribuída em 2014 e a atual apenas em 2020. 5.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por RICARDO DE ALCANTARA, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 166
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/07/2025 12:10
Processo Reativado - Novo Julgamento
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02/07/2025 12:10
Recebidos os autos - RJRIO03 -> TRF2
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11/10/2022 15:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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11/10/2022 15:51
Transitado em Julgado
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11/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/08/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/08/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/08/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2022 19:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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12/08/2022 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/08/2022 17:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2022<br>Data da sessão: <b>03/08/2022 13:00:00</b>
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18/07/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 03 de AGOSTO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5087657-22.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA APELANTE: RICARDO DE ALCANTARA (AUTOR) ADVOGADO: ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/07/2022 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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15/07/2022 13:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2022
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15/07/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/07/2022 13:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 43
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01/06/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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31/05/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2022 11:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB31 -> SUB7TESP
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25/05/2022 14:15
Juntada de Petição
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02/05/2022 14:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB20 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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18/06/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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