TRF2 - 5002528-80.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 19:00
Juntada de Petição
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002528-80.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO MASTER S/A (REQUERIDO)ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003)RECORRIDO: MARLENE DE SALES BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERA INSURGÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002528-80.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO MASTER S/A (REQUERIDO)ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003)RECORRIDO: MARLENE DE SALES BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS E BANCO MASTER.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO DECORRENTES DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO.
CONTRATO CELEBRADO ELETRONICAMENTE MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL.
GEOLOCALIZAÇÃO EM MUNICÍPIO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA AUTORA.
VALORES DEPOSITADOS NA CONTA QUE AUTORA RECEBE BENEFÍCIO E POR ELA UTILIZADOS.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO IGUAL AO CONSTANTE NA INICIAL.
INDÍCIOS DE FRAUDE NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DO BANCO MASTER CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR IMPROCEDENTE o PEDIDO.
Sem condenação em honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de Recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:59
Decisão interlocutória
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13/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/12/2024 18:28
Transitado em Julgado - Data: 04/12/2024
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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03/12/2024 14:59
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/11/2024 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 20:57
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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