TRF2 - 5001113-58.2021.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001113-58.2021.4.02.5113/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOEXEQUENTE: CAREN DA SILVA BARROSADVOGADO(A): LUA BARROS DE MENEZES (OAB MG197288)ADVOGADO(A): CAREN DA SILVA BARROS (OAB MG197253)ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB BA050283)EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA BARROSADVOGADO(A): CAREN DA SILVA BARROS (OAB MG197253)ADVOGADO(A): LUA BARROS DE MENEZES (OAB MG197288)ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB BA050283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 177 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-96
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26/08/2025 22:57
Despacho
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26/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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01/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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23/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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23/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 14:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-96
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001113-58.2021.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAREN DA SILVA BARROSADVOGADO(A): LUA BARROS DE MENEZES (OAB MG197288)ADVOGADO(A): CAREN DA SILVA BARROS (OAB MG197253)ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB BA050283)EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA BARROSADVOGADO(A): CAREN DA SILVA BARROS (OAB MG197253)ADVOGADO(A): LUA BARROS DE MENEZES (OAB MG197288)ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB BA050283)INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.ADVOGADO(A): KLAUS GIACOBBO RIFFEL DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos juntados aos eventos 131, 132, 135 e 146, referentes à cessão da totalidade dos honorários de sucumbência devidos nestes autos ao patrono da exequente, Dra. LUA BARROS DE MENEZES, conforme decisão homologatória de evento 123, DESPADEC1, HOMOLOGO a cessão dos créditos decorrentes da quantia em questão à empresa JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.***.***/0001-02.
Proceda-se ao cadastramento com ORDEM DE BLOQUEIO1 e à conferência dos requisitórios das quantias homologadas na decisão de evento 123, DESPADEC1, fazendo constar como beneficiária dos honorários de sucumbência (R$ 9.471,01) a empresa JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.***.***/0001-02.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte: a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011); b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011); c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011); d) deverá constar do alvará referente aos honorários de sucumbência a determinação para que a instituição bancária depositária proceda ao recolhimento do imposto de renda devido em nome do beneficiário original, LUÃ BARROS DE MENEZES, CPF *26.***.*30-31, a teor do que dispõe o art. 21, § único e 36, da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Fica, desde já, intimada a beneficiária, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munida com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento ou decorrido o prazo de validade do alvará, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. 1.
Art. 21.
A cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver.Parágrafo único.
Nos casos em que a homologação da cessão de crédito for prévia à apresentação do ofício requisitório, o tribunal colocará o valor integralmente à disposição do juízo requisitante, para que este determine ao banco depositário o recolhimento de PSS e do imposto de renda em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) -
10/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:10
Despacho
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10/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 143 e 144
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 143 e 144
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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15/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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13/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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13/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 02:45
Despacho
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12/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 20:23
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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18/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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18/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 22:27
Despacho
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13/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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19/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:40
Despacho
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19/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 09:30
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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18/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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08/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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23/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:41
Despacho
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23/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:08
Juntada de Petição
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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02/09/2024 15:38
Despacho
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03/07/2024 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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17/04/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/04/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 12:58
Despacho
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27/02/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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24/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/07/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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10/07/2023 12:22
Juntada de Petição
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10/07/2023 12:05
Juntada de Petição
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07/07/2023 17:16
Juntada de Petição
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
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13/06/2023 15:09
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/06/2023 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 14:55
Determinada a intimação
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13/06/2023 14:47
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2023
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13/06/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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12/03/2023 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/03/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2023 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/10/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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05/08/2022 12:33
Juntada de Petição
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04/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/03/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2022 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2021 19:56
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/10/2021 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2021 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERALDO MOREIRA DE BARROS - EXCLUÍDA
-
27/09/2021 14:25
Despacho
-
27/09/2021 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/08/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2021 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 08:55
Despacho
-
05/08/2021 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/06/2021 16:54
Juntada de Petição
-
22/06/2021 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
21/06/2021 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2021 18:00
Despacho
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10/06/2021 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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