TRF2 - 5064921-39.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064921-39.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA LUCIA PEREIRAADVOGADO(A): RENATA DOS SANTOS TRINDADE CALADO (OAB RJ121917) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância das partes (eventos 205 e 212), com os cálculos dos valores devidos, apresentados pela Contadoria Judicial no evento 198, CALC1, no montante de R$ 155.763,64, na competência de outubro de 2024, expeçam-se requisitórios no valor acordado.
O reconhecimento como devidos de valores maiores que os executados, apurados pela Contadoria, não afronta o princípio da adstrição, uma vez que reflete a realidade dos autos, com base nos parâmetros legais e aqueles que foram fixados no título executivo.
Neste sentido, posiciona-se o STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL.
VALORES SUPERIORES AOS INDICADOS PELA PARTE EXEQUENTE.
JULGAMENTOULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o acolhimento de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ainda que superiores àqueles apresentados pela parte exequente, não configura hipótese de julgamento ultra petita, à vista da necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garantindo a perfeita execução do julgado.
Precedentes.3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 2498384/PE -STJ/ Órgão relator: PRIMEIRA TURMA/ Relator: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES/ Data do Julgamento: 13/06/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
UFPE. 28,86%.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.REAJUSTE DE 28,86%.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I - Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo a rediscussão da matéria.II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conforme os parâmetros definidos no título judicial, ainda que superiores aos apresentados pela parte exequente.III - Quanto ao apontado erro material, observa-se que, consoante alegado pelo embargante, mostra-se desnecessária a inversão da sucumbência, uma vez que, nos termos do constante no acórdão do julgamento dos embargos de declaração pelo TRF da 5ª Região, a ora Embargante já se mostrava como destinatária da verba sucumbencial, sendo equivocada nova inversão, dado o provimento de seu recurso nesta via especial.IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp 1962650/PE/STJ – Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA/ Relator: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO/ Data do Julgamento: 09/12/2024).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 10.175,15, em outubro/2024, na forma do artigo 85, §§ 1º, 2º do CPC, valor do proveito econômico alcançado pela parte autora, este equivalente a 10% incidentes sobre a diferença entre os cálculos do INSS (evento 172, OUT3) e os ora reconhecidos para o mesmo período (evento 198, CALC1).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO com o valor apresentado pela Contadoria Judicial no evento 198, CALC1, ora homologado. -
21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:11
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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28/07/2025 20:52
Juntada de Petição
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064921-39.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA LUCIA PEREIRAADVOGADO(A): RENATA DOS SANTOS TRINDADE CALADO (OAB RJ121917) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 10 dias, atender ao requerido pela Contadoria Judicial no evento 189, INF1.
Com o cumprimento, retornem os autos ao Setor Contábil.
Após, dê-se vista às partes por 10 dias. -
17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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06/06/2025 15:54
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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06/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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05/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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06/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:28
Determinada a intimação
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06/05/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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29/04/2025 12:40
Despacho
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29/04/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
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21/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:14
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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19/02/2025 15:33
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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19/02/2025 15:33
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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22/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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22/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 12:59
Determinada a intimação
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22/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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20/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 13:56
Determinada a intimação
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20/09/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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19/09/2024 18:20
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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19/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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23/07/2024 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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23/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/07/2024 10:17
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/07/2024 14:55
Determinada a intimação
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11/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:49
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2024
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11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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20/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
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24/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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15/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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18/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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18/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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21/02/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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19/02/2024 17:34
Juntado(a)
-
19/02/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
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19/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:05
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 19/02/2024 16:00. Refer. Evento 102
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19/02/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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19/02/2024 10:11
Juntada de Petição
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16/02/2024 19:10
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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16/02/2024 18:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MANDCONDCOERC 1 - Evento 112 - Expedição de mandado - 15/02/2024 15:26:58
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15/02/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/01/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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22/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/01/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/01/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/01/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/01/2024 11:49
Determinada a intimação
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16/01/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 19:36
Audiência de Instrução redesignada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 19/02/2024 16:00. Refer. Evento 88
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12/01/2024 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/11/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/11/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/11/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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24/11/2023 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/11/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 23:50
Despacho
-
23/11/2023 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 09:56
Audiência de Instrução designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 22/01/2024 15:00
-
22/11/2023 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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07/11/2023 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
27/10/2023 10:49
Juntada de Petição
-
03/10/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
27/09/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/09/2023 21:34
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2023 23:28
Determinada a intimação
-
18/09/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 16:38
Juntada de Petição
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/08/2023 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2023 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2023 17:52
Juntado(a)
-
25/07/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2023 18:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2023 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/06/2023 11:23
Determinada a intimação
-
28/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/06/2023 11:06
Juntada de Petição
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15/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 13:58
Determinada a intimação
-
15/06/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/05/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2023 16:33:03)
-
22/05/2023 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2023 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2023 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/04/2023 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
18/04/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
18/04/2023 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
12/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2023 10:04
Juntada de Petição
-
17/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 14:36
Determinada a intimação
-
17/03/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2023 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2023 18:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
01/03/2023 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
25/11/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
07/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:34
Despacho
-
03/11/2022 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 08:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/11/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2022 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
14/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/09/2022 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2022 17:32
Determinada a citação
-
14/09/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:44
Despacho
-
31/08/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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