TRF2 - 5002199-62.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/08/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002199-62.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: THIAGO FELIX DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS (OAB MA012227)ADVOGADO(A): RICARDO BALDEZ SILVA (OAB MA021395)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 65, RELVOTO1 e ACOR2) no qual se discute pedido de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES, conforme a ementa do acórdão: FIES.
RENEGOCIAÇÃO.RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DO FIES.
LEI Nº 14.375/2022.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS NORMAS RELATIVAS AOS FINANCIADOS INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO ALTERANDO CRITÉRIOS DE RENEGOCIAÇÃO AOS ADIMPLENTES.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DO NOVO FIES.
IMPOSSIBILIDADE.
PACAT SUNT SERVANDA.
POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO SEM ALTERAÇÃO NO SALDO DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR - Tema 381), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-381) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002199-62.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 17/07/2025. -
17/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002199-62.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: THIAGO FELIX DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS (OAB MA012227)ADVOGADO(A): RICARDO BALDEZ SILVA (OAB MA021395)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) FIES.
RENEGOCIAÇÃO.RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA do fies. lei nº 14.375/2022. aplicação analógica das normas relativas aos financiados inadimplentes. ausência de violação ao princípio da isonomia. não cabe ao poder judiciário atuar como legislador positivo alterando critérios de renegociação aos adimplentes.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DO NOVO FIES.
IMPOSSIBILIDADE.
PACAT SUNT SERVANDA.
POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO SEM ALTERAÇÃO NO SALDO DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º, artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/04/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:05
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/04/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
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28/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:53
Despacho
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25/03/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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28/02/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/09/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Petição
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02/09/2024 11:18
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 17:38
Juntada de Petição
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16/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 12
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06/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:42
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:45
Despacho
-
29/05/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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