TRF2 - 5052983-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:46
Determinada a intimação
-
11/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052983-42.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YAGO DIAS LACERDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
07/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:18
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 19:50
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 01:20
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052983-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YAGO DIAS LACERDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica "folga indenizada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
13/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 07:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 18:45
Determinada a citação
-
30/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005794-45.2025.4.02.0000
Bz 01 La Pedrera Pousada LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 10:50
Processo nº 5010013-89.2023.4.02.5103
Gervaldo Manhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2023 13:38
Processo nº 5067315-82.2023.4.02.5101
Lindoval Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067315-82.2023.4.02.5101
Lindoval Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Henrique dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 11:03
Processo nº 5000665-80.2024.4.02.5113
Maria da Gloria Alves da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2024 14:28