TRF2 - 5002646-46.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002646-46.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: MARCIANO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor das informações prestadas no evento 23.1, por meio das quais a parte impetrada informa que houve a análise/movimentação administrativa do requerimento, o que poderá ensejar a perda superveniente do interesse processual.
Após, conclusos. -
23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:44
Decisão interlocutória
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16/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002646-46.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: MARCIANO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARCIANO CARDOSO DOS SANTOS contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA.
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja somente deferida ao final da demanda (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
Não é o caso dos autos, em que eventual reflexo financeiro, inclusive, poderá ser objeto de cobrança ulterior.
Além disso, não se olvide que o processamento do mandado de segurança é prioritário neste Juízo.
Assim, não resta caracterizado prejuízo efetivo a impedir, antes da decisão meritória, que se aguardem as informações da autoridade coatora.
Quando se concede a liminar inaudita altera parte, se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Portanto, reputo indispensável a oitiva da autoridade impetrada antes de decidir a respeito do pedido de medida liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Determino que se dê ciência do feito à pessoa jurídica à qual é vinculada a autoridade impetrada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Defiro o requerimento de Gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:42
Despacho
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS502J para ESCOL01S)
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17/06/2025 14:05
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:14
Declarada incompetência
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05/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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05/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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