TRF2 - 5002305-57.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002305-57.2024.4.02.5004/ES EMBARGANTE: JUNTO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VENETOADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida na Execução por Título Extrajudicial nº 5000827-14.2024.4.02.5004 (evento 61 dos referidos autos), que determinou o processamento da execução pelo rito dos Juizados Especiais Federais, determino a retificação do cadastro dos presentes Embargos à Execução, com a devida alteração da classe/competência, a fim de que sejam processados conjuntamente com a mencionada execução, sob o mesmo rito.
Após, voltem-me conclusos. -
27/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:55
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002305-57.2024.4.02.5004/ES EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VENETOADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO No Evento 44 dos autos da execução n. 5000827-14.2024.4.02.5004, a exequente, ora embargada, anuiu com a garantia prestada naqueles autos, de modo que atribuo aos presentes embargos efeito suspensivo.
A controvérsia da presente demanda reside em saber se o Embargante é parte legítima para figurar na execução, sendo o seguro extensivo à Embargada.
Intimem-se as partes para dizerem quais provas pretendem produzir.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002305-57.2024.4.02.5004/ES EMBARGANTE: JUNTO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631) DESPACHO/DECISÃO No Evento 44 dos autos da execução n. 5000827-14.2024.4.02.5004, a exequente, ora embargada, anuiu com a garantia prestada naqueles autos, de modo que atribuo aos presentes embargos efeito suspensivo.
A controvérsia da presente demanda reside em saber se o Embargante é parte legítima para figurar na execução, sendo o seguro extensivo à Embargada.
Intimem-se as partes para dizerem quais provas pretendem produzir.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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11/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 15:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 18:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES027727
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12/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:06
Decisão interlocutória
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08/11/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 14:21
Determinada a intimação
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17/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:52
Juntada de Petição
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02/08/2024 17:17
Distribuído por dependência - Número: 50008271420244025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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