TRF2 - 5005369-42.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005369-42.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA CELESTINOADVOGADO(A): MONIQUE PORTUGAL CORREA (OAB MG103284) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento. -
25/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:22
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005369-42.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA CELESTINOADVOGADO(A): MONIQUE PORTUGAL CORREA (OAB MG103284) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 32, DOC1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
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25/04/2025 11:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 08:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE AILTON DA SILVA CELESTINO <br/> Data: 14/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/>
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07/02/2025 14:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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07/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:15
Determinada a intimação
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18/12/2024 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 17:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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04/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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