TRF2 - 5001258-17.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001258-17.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA GORETHE COSME CASAGRANDEADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
17/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 00:21
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001258-17.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA GORETHE COSME CASAGRANDEADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Com intuito de evitar alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo por qualquer das partes, reputo necessário intimar a parte autora, ainda uma vez, para que providencie a juntada de documentos, conforme já determinado no Evento 3, pois não será designada audiência de instrução.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declarações firmadas por terceiros (em substituição à oitiva de testemunhas em audiência), a respeito das atividades desempenhadas pela parte autora originária, conforme alegado na inicial, contendo datas, meios de produção, empregadores, etc., instruindo-se as declarações com cópias dos documentos de identificação dos declarantes, ficando ciente a parte autora de que tais declarações são dispensáveis apenas para quem dispõe de prova documental plena referente a todos os períodos alegados, o que não se verifica no caso concreto.
Caso a parte autora apresente as declarações de terceiros, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias acima mencionado e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:25
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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