TRF2 - 5000413-73.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 07:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-97
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15/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000413-73.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MONIQUE CHAGAS DE SOUZAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:00
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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28/08/2025 11:38
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000413-73.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MONIQUE CHAGAS DE SOUZAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de MONIQUE CHAGAS DE SOUZA, fixada a DIB em 16/07/2024 (DER), e mantê-lo até 27/09/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
10/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 22:23
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 12:20
Juntado(a)
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05/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:04
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/04/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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07/04/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 16 e 17
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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14/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONIQUE CHAGAS DE SOUZA <br/> Data: 27/03/2025 às 13:10. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAF
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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31/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:24
Determinada a citação
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30/01/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 06:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 15:10
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Urbano (art. 60)
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23/01/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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