TRF2 - 5102578-78.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102578-78.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o reconhecimento do tempo especial de trabalho para concessão do benefício de aposentadoria. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.368.225 (Tema 1.209 da sistemática da repercussão geral), decidiu o seguinte sobre a matéria tratada neste processo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.
PERICULOSIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA).
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1.368.225 RG, Relator Ministro Luiz Fux (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-078 de 26/4/2022.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*19-06&ext=.pdf) 4.
Embora o Tema 1.209 não aborde especificamente a exposição à eletricidade como fator de risco para a aposentadoria especial, mas sim ao reconhecimento da atividade de vigilante como especial em razão da exposição a perigos, a decisão sobre o referido tema pode ter implicações para outras atividades, incluindo a exposição à eletricidade, caso o Supremo Tribunal Federal estabeleça que a periculosidade é um fator determinante para a aposentadoria especial. 5.
Assim, reconhecida a repercussão geral da matéria tratada no referido Recurso Extraordinário 1.368.225 (Tema 1.209), determino o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS (art. 1.030, III, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016), com a suspensão do processo até decisão do Supremo Tribunal Federal. 6.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:55
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 10:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 18:37
Conhecido em parte o recurso e provido em parte
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14/02/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 12:46
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:49
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:16
Determinada a intimação
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14/03/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 15:02
Determinada a citação
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20/10/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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