TRF2 - 5073217-21.2020.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073217-21.2020.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCOS PEREIRA DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB MG164226) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de cinco dias úteis, junte aos autos cópia dos três últimos contracheque para avaliar o pedido de gratuidade judiciária. Sem prejuízo, intime-se o INSS a fim de que, no prazo de cinco dias úteis, manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos no Evento 102. Com a manifestação, voltem conclusos. -
03/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:29
Determinada a intimação
-
29/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
24/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073217-21.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARCOS PEREIRA DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB MG164226) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INSS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
TEMA 206 DA TNU.
ADVENTO DO TEMA 1.129 STJ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA A DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.129 STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
RECURSO DA PARTE autora CONHECIDO E desPROVIDO.
SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO para TORNAR SEM EFEITO o acórdão anterior que deu provimento ao recurso da parte autora e, em novo julgamento, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência proferida pelo juízo de origem, por seus próprios fundamentos, ora reforçados pela tese firmada no Tema 1.129/STJ.
Condeno a parte recorrente, ora vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:46
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/06/2025 09:44
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073217-21.2020.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCOS PEREIRA DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB MG164226) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1. Cuida-se de pedido de uniformização nacional interposto pela ré, objetivando saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80. A decisão recorrida entendeu ser o pleito favorável ao autor, condenando o réu a adotar, para fins de promoção e progressão da autora, o interstício de 12 (doze) meses, cuja contagem deve ter como marco inicial a data de entrada em exercício da servidora: ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO.
CONTAGEM DE INTERSTÍCIO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL A PARTIR DA DATA DE INGRESSO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
O DECRETO 84669/80 CRIA RESTRIÇÕES A DIREITOS E FERE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUANDO PREVÊ A DATA DE INÍCIO DA CONTAGEM DOS INTERSTÍCIOS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando o STJ julgar o Tema Repetitivo 1129. O referido julgamento ocorreu na sessão virtual de 27/11/2024 e firmou a seguinte tese: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 3. A referida decisão foi publicada em 12/12/2024.
Assim, já deve ser aplicado, nos termos do art. 1.040, III, do CPC (“publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”). 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
29/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 10:29
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
16/05/2025 17:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/05/2025 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2022 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
27/10/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 09:14
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2022 04:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
01/06/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/06/2022 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/01/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/11/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/11/2021 11:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
12/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/11/2021 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/10/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2021 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/10/2021 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
05/10/2021 17:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/08/2021 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/08/2021 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/08/2021 15:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
03/08/2021 13:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/06/2021 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
16/06/2021 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/06/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/06/2021 17:08
Determinada a intimação
-
01/06/2021 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2021 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/05/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 311,21 em 13/05/2021 Número de referência: 806945
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
03/05/2021 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2021 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 09:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2021 01:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2021 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/04/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2021 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2021 22:54
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2021 06:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 00:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
18/12/2020 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
30/11/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2020 13:51
Determinada a intimação
-
30/11/2020 13:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2020 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
26/10/2020 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2020 15:48
Determinada a intimação
-
26/10/2020 13:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/10/2020 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2020 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
25/10/2020 01:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
23/10/2020 18:44
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2020 12:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2020 12:11
Determinada a citação
-
21/10/2020 11:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/10/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003517-56.2024.4.02.5120
Debora Bacellar Celestino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 13:20
Processo nº 5002179-68.2024.4.02.5113
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Luiz de Oliveira Petrocelli
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 19:22
Processo nº 5007707-94.2025.4.02.5001
Raphael Oliveira Morani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cidinei Rodrigues Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 15:21
Processo nº 5053526-16.2023.4.02.5101
Camila Osorio de Oliveira Olmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2023 18:20
Processo nº 5103727-75.2024.4.02.5101
Danielle Mathias de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alceu Marrocos de Araujo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00