TRF2 - 5002216-50.2023.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJITB01
-
10/06/2025 10:01
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002216-50.2023.4.02.5107/RJ RECORRIDO: PERICLES RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto em face da decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que não conheceu do recurso especial interposto em face de decisão de Turma Recursal, por considerá-lo manifestamente incabível, nos termos do Enunciado 203 de Súmula do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". 2.
Entretanto, se não existe previsão legal de recurso especial nos Juizados Especiais, tampouco existiria no ordenamento jurídico um recurso cabível em face da decisão que não o conhece por falta de amparo legal. 3. Portanto, eventual remessa do presente agravo ao STJ implicaria em error in procedendo, além de ser incompatível com o princípio da razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (inciso LXXVIII acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004). 4.
Por amor ao debate, transcrevo trecho da decisão do STJ nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2762759 - RJ (2024/0373770-9): Por meio da análise dos autos, verifica-se que o recurso não merece prosperar por ser manifestamente incabível, a esta Corte, o julgamento de Recurso Especial interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, por ausência de previsão no art. 105, III, da Constituição Federal. (AgInt no AREsp 1445120/SP, Rel.
Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24.4.2020; AgInt no REsp 1796788/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22.8.2019.) Dessa forma, conforme dispõe a Súmula n. 203 do STJ, "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". 5.
Ante o exposto, com base nos princípios da economia e celeridade, compatíveis com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO. 6.
Intimem-se as partes apenas para ciência da presente decisão, que é irrecorrível. 7.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para decisão com Agravo
-
26/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:12
Não conhecido o recurso
-
01/04/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 13:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
-
24/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 13:00
Conhecido o recurso e provido
-
15/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/09/2023 15:34
Alterado o assunto processual
-
06/09/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 08:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
02/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2023 10:39
Juntada de Petição
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2023 08:49
Juntada de Petição
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/05/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/05/2023 19:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2023 19:25
Determinada a citação
-
15/05/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002513-86.2025.4.02.5107
Daniel Veiga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008384-65.2023.4.02.5108
Rita de Cassia Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 12:11
Processo nº 5008384-65.2023.4.02.5108
Rita de Cassia Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico Lopes Cavalcante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 15:24
Processo nº 5009001-40.2023.4.02.5103
Ana Paula da Silva Goncalves Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:05
Processo nº 5007508-91.2024.4.02.5006
Nilceia Braz Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 15:52