TRF2 - 5039341-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:18
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039341-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA IZABEL PASSOSADVOGADO(A): MAYANNE FONSECA MAKLUF (OAB RJ243489) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não foi acostada aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, documento indispensável à apreciação do benefício, nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo. -
15/08/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:34
Gratuidade da justiça não concedida
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13/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039341-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA IZABEL PASSOSADVOGADO(A): MAYANNE FONSECA MAKLUF (OAB RJ243489) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir integralmente a decisão proferida no evento 4, conforme sinalizado no evento 11, ATOORD1.
Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
17/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039341-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA IZABEL PASSOSADVOGADO(A): MAYANNE FONSECA MAKLUF (OAB RJ243489) ATO ORDINATÓRIO Dê-se nova vista à parte autora para cumprimento dos seguintes parágrafos, conforme já determinado (evento 4): (...) Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, os seguintes documentos atualizados: - declaração de hipossuficiência econômica necessária para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, observando-se os arts. 99 e/ou 105 do CPC; - comprovante de residência (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Forneça, ainda, certidão de óbito do instituidor Roldão Pinto Machado.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: (...) -
19/06/2025 14:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 00:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:32
Determinada a intimação
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04/05/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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