TRF2 - 5001578-53.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001578-53.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: ALVARO FARIAS DE BARCELOSADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 10/09/2025 - Remetidos os Autos -
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 08:28
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001578-53.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALVARO FARIAS DE BARCELOSADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para aferir o valor da execução, tendo em vista a impugnação apresentada pela parte exequente (evento 53, OUT2) e os cálculos da parte executada (evento 49, ANEXO2), devendo ser observados os parâmetros do julgado e o corte de alçada do Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação.
Os valores recolhidos indevidamente devem observar a prescrição quinquenal e a correção pela SELIC.
Ademais, considerando a lógica da Súmula 162 do STJ (Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada), deve ser aplicada a correção monetária, relativamente às quantias a serem restituídas, a cada desembolso.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Na ausência de impugnações justificadas, prossiga-se a execução com as cautelas de praxe. -
08/09/2025 16:54
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
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08/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:54
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001578-53.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALVARO FARIAS DE BARCELOSADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) DESPACHO/DECISÃO evento 60, OUT1 - A parte exequente apresenta impugnações aos cálculos apresentados pela UNIÃO. Pois bem. Defiro o pedido de remessa para que o setor de cálculo da UNIÃO responda objetivamente às impugnações feitas pelo autor e, se for o caso, apresente novos cálculos.
Prazo: 10 dias. Permanecendo a discordância, à Contadoria Judicial, para se manifestar a respeito dos pontos controvertidos apresentados pelas partes.
P.
I. -
11/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:01
Despacho
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04/06/2025 22:40
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/04/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:48
Determinada a intimação
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02/04/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:23
Determinada a intimação
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09/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/10/2024 07:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJMAC01
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08/10/2024 07:55
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
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01/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2024 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/08/2024 11:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/08/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2024 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 152
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27/08/2024 19:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2024 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2024 10:32
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:16
Determinada a intimação
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02/07/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/04/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/04/2024 12:37
Juntada de Petição
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11/04/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 21:40
Determinada a intimação
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11/04/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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