TRF2 - 5017128-11.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:48
Cancelada a Distribuição
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23/07/2025 18:25
Despacho
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09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5017128-11.2025.4.02.5001/ESEXEQUENTE: ILDA VILELA CONRADO PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE COELHO TRANCOSO (OAB ES018459)DESPACHO/DECISÃOdetermino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, devendo ser intimada a parte ora Embargante para adotar as medidas que entender cabíveis à regularização de sua manifestação nos autos da Execução por Título Extrajudicial nº 5013194-55.2019.4.02.5001 , sob pena de responder com o ônus de sua inércia. -
30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:11
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 13:51:16)
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5017128-11.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ILDA VILELA CONRADO PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE COELHO TRANCOSO (OAB ES018459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Penhora, autônomos, opostos por ILDA VILELA CONRADO PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 7.057, objeto de constrição nos autos da Execução por Título Extrajudicial nº 5013194-55.2019.4.02.5001.
Em observância ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 9º e 10 do NCPC, intime-se a parte-Embargante acerca da inadequação da via autônoma eleita para a arguição de matéria cognoscível de ofício pelo Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:38
Despacho
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13/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:14
Distribuído por dependência - Número: 50131945520194025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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