TRF2 - 5004633-54.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004633-54.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: REGIANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA VALADARES MOURA (OAB MG212575)ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
15/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004633-54.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: REGIANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA VALADARES MOURA (OAB MG212575)ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Registro ainda que foi juntada procuração com poderes específicos (evento 1, PROC2, página 07).
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:24
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004633-54.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: REGIANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA VALADARES MOURA (OAB MG212575)ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a qual instituição bancária refere-se a conta indicada para ser destinatária da transferência requerida na petição de evento 40.1.
Após, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004633-54.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: REGIANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA VALADARES MOURA (OAB MG212575)ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 09:43
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 22:06
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004633-54.2024.4.02.5005/ESAUTOR: REGIANE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA VALADARES MOURA (OAB MG212575)ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONFIRMO a tutela deferida no Evento 3, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de débito referente à prestação no valor de R$ 451,41 (quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), com vencimento em 10/12/2023, referente ao contrato nº 07130203004662000000, bem como para CONDENAR a CEF a pagar a à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos extrapatrimoniais.
Em relação à indenização por danos morais, a correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 10:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50355489820244025001/ES
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21/02/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50355489820244025001/ES
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03/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:16
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50355489820244025001/ES
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11/11/2024 11:30
Juntada de Petição
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29/10/2024 08:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50355489820244025001/ES
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25/10/2024 18:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50355489820244025001
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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09/10/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 13:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 13:35
Determinada a citação
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03/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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