TRF2 - 5050319-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ICARO ALISSON FERREIRA DAO (OAB PE051586) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi apresentada proposta de acordo e nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 15:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
03/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:00
Determinada a intimação
-
02/09/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
-
02/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/10/2025 15:30. Refer. Evento 49
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ICARO ALISSON FERREIRA DAO (OAB PE051586) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 02/10/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
30/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/07/2025 16:31
Despacho
-
30/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2025 12:55
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/10/2025 15:30
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ICARO ALISSON FERREIRA DAO (OAB PE051586)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 21:25
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ICARO ALISSON FERREIRA DAO (OAB PE051586) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso de prazo do evento 29 para manifestação do INSS sobre o interesse em conciliar, nos termos do despacho proferido no evento 28, DESPADEC1. -
30/06/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:44
Despacho
-
27/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ICARO ALISSON FERREIRA DAO (OAB PE051586) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
25/06/2025 20:24
Despacho
-
25/06/2025 17:07
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 09:31
Determinada a intimação
-
03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ICARO ALISSON FERREIRA DAO (OAB PE051586) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região -
29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 20:04
Determinada a intimação
-
28/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 16:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:58
Determinada a intimação
-
22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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