TRF2 - 5042639-45.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042639-45.2024.4.02.5001/ESAUTOR: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Expeça-se RPV no valor de R$ 17.185,68 (dezessete mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme a proposta de acordo. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 18:18
Homologada a Transação
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042639-45.2024.4.02.5001/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/08/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
-
01/08/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 49
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042639-45.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia REDESIGNADA nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
08/07/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA <br/> Data: 30/07/2025 às 17:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042639-45.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada". A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada da diligência do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA <br/> Data: 01/08/2025 às 17:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30, 29 e 31
-
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042639-45.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HENRY GAEL DA SILVA SALDANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada". A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada da diligência do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
13/06/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
-
13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 18:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 19:43
Não Concedida a tutela provisória
-
10/01/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 22:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
-
08/01/2025 22:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
-
08/01/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 26/12/2024 20:28:42)
-
26/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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