TRF2 - 5010610-03.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010610-03.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDRELINO LUIZ SANTANAADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 55, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Em virtude do pagamento de honorários periciais por meio do sistema AJG (evento 50), expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, tendo em vista que a União - Fazenda Nacional foi vencida na lide, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. 7.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 8.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 9.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
05/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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26/06/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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24/06/2025 19:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/05/2025 21:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010610-03.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRELINO LUIZ SANTANAADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo o direito da parte autora à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 em relação aos seus proventos de aposentadoria (evento 1, CCON7 e evento 1, HISCRE8), condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda desde março de 2021, corrigidos pela Taxa Selic, observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
29/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:32
Juntado(a)
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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10/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:23
Decisão interlocutória
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26/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 20:46
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:55
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
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31/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 11:52
Juntada de Petição
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16/01/2025 11:45
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:43
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:13
Determinada a citação
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28/08/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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