TRF2 - 5007735-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:29
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/06/2025 20:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007735-53.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SUZETE ALMEIDA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): AXEL JORGE LIMA (OAB RJ234022)ADVOGADO(A): JOSE REZENDE DE ALMEIDA GONCALVES JUNIOR (OAB RJ237800) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 17:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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16/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007735-53.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: SUZETE ALMEIDA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): AXEL JORGE LIMA (OAB RJ234022)ADVOGADO(A): JOSE REZENDE DE ALMEIDA GONCALVES JUNIOR (OAB RJ237800) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem e condenar a parte ré a incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, efetuando o pagamento das prestações atrasadas, observando-se a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora, contados da citação, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:40
Despacho
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30/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:06
Despacho
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25/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 16:13
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:12
Despacho
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03/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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