TRF2 - 5005106-03.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005106-03.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LAILA CRISTINA HENRIQUES PESSANHA CHAGASADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
05/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 21:23
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005106-03.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LAILA CRISTINA HENRIQUES PESSANHA CHAGASADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 20:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO37F)
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13/07/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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24/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005106-03.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LAILA CRISTINA HENRIQUES PESSANHA CHAGASADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:35
Perícia designada - <br/>Periciado: LAILA CRISTINA HENRIQUES PESSANHA CHAGAS <br/> Data: 07/07/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito:
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17/06/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-CA)
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17/06/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 11:36
Juntado(a)
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17/06/2025 11:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO37F)
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17/06/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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