TRF2 - 5057111-76.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:15
Não conhecido o recurso
-
06/08/2025 03:20
Conclusos para decisão com Agravo
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 21:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057111-76.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 25/06/2025 -
25/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
30/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057111-76.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCELO FERREIRA XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça que ora lhe é deferida, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia relativa à extinção do processo sem resolução do mérito é matéria de índole infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Coisa julgada.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Fatos e provas.
Reexame.
Impossibilidade.
Precedentes. (ARE 1.129.983 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-245 em 20/11/2018.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL O QUAL SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 965.034 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicação em DJe-183 de 30/8/2016.) RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO.
AGRAVO DESPROVIDO. (ARE 1.003.894, Relator Ministro Luiz Fux, publicação em DJe-242 de 16/11/2016.) RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO‑PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 279 DO STF.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL.
ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015.
AGRAVO DESPROVIDO. (ARE 1.202.136, Relator Ministro Luiz Fux, publicação em DJe-092 de 6/5/2019.) PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS INTRANSPONÍVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
MATÉRIA FÁTICA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Não há repercussão geral quando a controvérsia refere-se à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito. (RE 956.302 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-124 de 16/6/2016.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 19:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/05/2025 14:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/05/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Petição
-
29/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 13:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2025 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 15:39
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/04/2025 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2025 19:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
19/02/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/10/2023 16:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
06/07/2023 19:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2023 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
24/05/2023 09:11
Juntada de Petição
-
22/05/2023 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2023 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2023 15:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
16/05/2023 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 11:09
Alterado o assunto processual
-
15/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO DE DENEGATORIA DE EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO DE DENEGATORIA DE EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004650-56.2025.4.02.5102
Nova Caldas Administracao e Servicos Hot...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Lima Clasen de Moura
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 14:31
Processo nº 5067380-43.2024.4.02.5101
Jose Carlos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010260-48.2024.4.02.5002
Anderson Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015331-88.2025.4.02.5101
Karla Adalgisa de Lima Marcos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5131007-55.2023.4.02.5101
Solange Mattos Moreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcello Augusto Hamdan Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00