TRF2 - 5042223-05.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/07/2025 15:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042223-05.2023.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intime(m)-se a(s) parte(s) adversária(s), na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe(s) a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
21/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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19/07/2025 21:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042223-05.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042223-05.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LILIANE RODRIGUES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
VALOR.
PARÂMETROS.
MÍNIMO LEGAL. – No que concerne à condenação aos honorários, o sistema jurídico pátrio é tributário do princípio da causalidade, pelo qual, em linha de princípio, são atribuídos os ônus do processo àquele que deu causa à lide, sendo importante que a esta tenha sido evitável por parte do sucumbente, independentemente de culpa, vez que o direito do titular deve remanescer incólume à demanda. – Atende ao princípio de justiça que aquele que tenha feito necessária a atuação do Estado-Juiz – quer peticionando direito de que não era titular, quer resistindo injustificadamente ao direito legítimo de outrem – lhe suporte a carga. – Consoante disposto no Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência serão fixados no parâmetro mínimo de 10% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. – Na apuração do valor dos honorários devem ser levados em conta elementos qualitativos pelo exame de matéria fática: o lugar da prestação do serviço, o zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para realização das tarefas, dentre outros. - Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/06/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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03/06/2025 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 246
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23/05/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/03/2025 11:13
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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23/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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