TRF2 - 5019062-38.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019062-38.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARIO AUGUSTO DE JESUS REISADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO (OAB ES031310) DESPACHO/DECISÃO O executado argumenta que, no julgamento do agravo de instrumento (autos nº 50040796520254020000), o tribunal teria acolhido a exceção de pré-executividade e extinguido a execução fiscal.
Entretanto, compulsando os autos do referido agravo, verifico que o Tribunal extinguiu parcialmente a execução apenas para excluir as anuidades de 2015 a 2018, devendo prosseguir a execução para cobrança das anuidades de 2019 a 2020.
Vejamos: “Destarte, o recurso deve ser parcialmente provido para reconhecer a prescrição das anuidades de 2015 a 2018, extinguindo a execução fiscal com relação a tais valores.
Com relação às anuidades de 2019 e 2020 o executivo fiscal deve prosseguir sobre as respectivas CDAs, antecedido, porém, pelo recálculo aritmético de índices de correção monetária e juros de mora” (processo 5004079-65.2025.4.02.0000/TRF2, evento 24, VOTO1).
A decisão ainda é passível de recurso, de modo que ainda não é exequível.
Em sendo assim, para evitar a depreciação da quantia bloqueada e considerando que a constrição atingiu valor superior ao débito, determino a transferência de R$ 4.879,12, contido no BANCOSEGURO S.A, para conta judicial.
Comprovada a transferência do valor total, determino o desbloqueio dos demais valores constritos.
A Secretaria para as providências cabíveis. -
22/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:42
Decisão interlocutória
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21/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50040796520254020000/TRF2
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019062-38.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RODRIGO REIFF BOTELHOEXECUTADO: MARIO AUGUSTO DE JESUS REISADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO (OAB ES031310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 17/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 19:41
Decisão interlocutória
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31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 18:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040796520254020000/TRF2
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27/03/2025 23:52
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50040796520254020000/TRF2
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:36
Decisão interlocutória
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19/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:16
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:21
Juntada de Petição
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04/09/2024 17:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2024 14:17
Determinada a citação
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15/08/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:04
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:47
Determinada a intimação
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26/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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